Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 403/2022

Texto oficial

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Enunciado

No caso de retomada de votação após pedido de vista, o voto proferido por ministro-substituto convocado na sessão que iniciou o julgamento do processo permanece válido e apto a compor o quórum da deliberação, mesmo que não se encontre mais em substituição, ficando o ministro então substituído impedido de participar da votação (arts. 112, § 16, e 118, § 3º, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.