Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 402/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir, sem a devida justificativa, a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações similares realizadas por outras estatais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.