Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 402/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É nula a comunicação processual entregue no endereço residencial ou profissional do responsável que se encontra em estabelecimento prisional, uma vez que o domicílio necessário do preso é o lugar em que cumpre a sentença, nos termos do art. 76, parágrafo único, do Código Civil, aplicado por analogia ao processo de controle externo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.