Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 402/2022

Texto oficial

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Enunciado

A competência privativa do Plenário para decidir sobre a realização de fiscalizações em órgãos de cúpula dos Poderes da República (art. 15, inciso I, alínea j, do Regimento Interno do TCU), não retira das Câmaras a competência de deliberar sobre processos de representação ou tomada de contas especial versando sobre atos de gestão praticados naqueles órgãos jurisdicionados (art. 17, incisos I e IV, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.