Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 401/2022

Texto oficial

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Enunciado

Quando o Ministério Público junto ao TCU suscita apenas questão preliminar em seu parecer (art. 62, § 2º, do Regimento Interno do TCU), não se pode exigir dele que se manifeste quanto ao mérito processual, por ser órgão funcionalmente independente, nos termos constitucionais e legais. Caso a preliminar apresentada não seja acolhida, não é obrigatório o retorno dos autos ao órgão ministerial para manifestação de mérito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.