Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 401/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Eventual negativa de acesso do TCU aos dados da execução da despesa com o pagamento de agentes públicos ativos, bem como benefícios previdenciários e assistenciais, de todos os níveis de governo não encontra fundamento nas regras de sigilo fiscal em razão de: (i) o STF já ter assentado ser legítimo à Administração publicar vencimentos e vantagens pecuniárias pagas a seus servidores (Tema de Repercussão Geral 483); (ii) ser assegurado aos órgãos competentes acesso irrestrito e gratuito a sistemas ou informações para o acompanhamento e fiscalização do orçamento (arts. 144 e 145 da Lei 14.194/2021); e (iii) nenhum processo, documento ou informação poder ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto (art. 42 da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.