Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 401/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto de convênio não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, por não ser possível aferir se a verba federal custeou de fato as despesas realizadas, que podem ter sido arcadas com recursos do convenente.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.