Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 401/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É cabível pedido de reexame, e não recurso de reconsideração, contra decisão do TCU que, em processo de contas, a despeito de afastar o débito em relação a pessoa jurídica estranha à Administração Pública, aplicou-lhe sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), uma vez que a imputação da penalidade, nesse caso, não envolveu a função de julgamento de contas, mas a de apreciação de atos e contratos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.