Enunciado
É cabível pedido de reexame, e não recurso de reconsideração, contra decisão do TCU que, em processo de contas, a despeito de afastar o débito em relação a pessoa jurídica estranha à Administração Pública, aplicou-lhe sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), uma vez que a imputação da penalidade, nesse caso, não envolveu a função de julgamento de contas, mas a de apreciação de atos e contratos.