Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 400/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), incluído pela Lei 13.655/2018, fica configurado quando a conduta do agente público se distancia daquela que seria esperada do administrador médio, avaliada no caso concreto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.