Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 400/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Instaurada a tomada de contas especial e remetida ao TCU, o Tribunal deve julgar o seu mérito, ainda que o débito não mais subsista e a citação não tenha sido realizada, não sendo cabível arquivá-la com base em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.