Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 399/2022

Texto oficial

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Enunciado

Em licitação realizada por empresa estatal, a ausência de estudo técnico preliminar como suporte ao projeto básico afronta o art. 42, inciso VIII, da Lei 13.303/2016, ainda que se trate de contratação de serviços comuns.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.