Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 399/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

A exigência de número mínimo de atestados técnicos é medida excepcional, que deve ser adotada exclusivamente quando a especificidade do objeto assim exigir e não houver comprometimento à competitividade do certame, e apenas se devidamente justificada no processo administrativo da licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.