Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 399/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A comprovação de credenciamento ou parceria junto a fabricantes, quando imprescindível e desde que devidamente motivada, deve ser exigida como requisito técnico obrigatório da contratada e não como requisito de habilitação das licitantes, eis que potencialmente contribui para reduzir o caráter competitivo do certame, à medida que afasta empresas não parceiras do fabricante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.