Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 399/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A competência para fiscalizar a utilização de recursos oriundos de operação de crédito efetuada junto a banco oficial da União por outro ente da Federação é do respectivo tribunal de contas estadual, municipal ou do Distrito Federal, pois tais recursos passam a integrar o patrimônio do ente que assumiu o compromisso financeiro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.