Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 398/2022

Texto oficial

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Enunciado

No pregão eletrônico, a proposta encaminhada pelo licitante deve conter apenas a descrição do objeto ofertado e o preço (art. 26 do Decreto 10.024/2019), não cabendo a sua desclassificação, nessa etapa da licitação, pela ausência do detalhamento da composição do preço, o qual somente deve ser exigido para a proposta referente ao lance vencedor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.