Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 397/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A responsabilidade dos jurisdicionados perante o TCU é de natureza subjetiva, caracterizada mediante a presença de culpa em sentido estrito, sendo desnecessária a caracterização de conduta dolosa ou má-fé do gestor para que ele seja obrigado a ressarcir os prejuízos que tenha causado ao erário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.