Enunciado
A decisão do STF no RE 848.826 (Tema 835 da Repercussão Geral) não alcança a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a outros entes da Federação mediante convênio ou instrumentos congêneres, pois o julgado da Suprema Corte diz respeito à apreciação das contas de prefeitos para fins de inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/1990), sem nenhuma relação com a competência do TCU estabelecida pelo art. 71, inciso VI, da Constituição Federal.