Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 397/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A decisão do STF no RE 848.826 (Tema 835 da Repercussão Geral) não alcança a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a outros entes da Federação mediante convênio ou instrumentos congêneres, pois o julgado da Suprema Corte diz respeito à apreciação das contas de prefeitos para fins de inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/1990), sem nenhuma relação com a competência do TCU estabelecida pelo art. 71, inciso VI, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.