Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 396/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há irregularidade em ato normativo de órgão público que estabelece para os seus servidores o valor da hora extraordinária (art. 73 da Lei 8.112/1990) calculado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho por serviços prestados em dias úteis e sábados, e de cem por cento, em domingos e feriados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.