Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 396/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a contratação direta com fundamento em licitação fracassada sem que antes tenha sido concedido o prazo de oito dias úteis às empresas participantes do certame para apresentação de outras propostas escoimadas das falhas que ensejaram a desclassificação (art. 24, inciso VII, c/c art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.