Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 396/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em pregão cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), devem ser evitadas especificações excessivas quando da elaboração do termo de referência (art. 3º, inciso XI, do Decreto 10.024/2019), mas caso elas sejam necessárias em face dos hábitos alimentares, da cultura e da tradição alimentar da localidade, deve constar do processo administrativo respectivo a exposição de motivos para a descrição dos produtos, devidamente elaborada por nutricionista ou equipe responsável (art. 12 da Lei 11.947/2009).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.