Enunciado
Os encargos do Tesouro Nacional com o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), por possuírem natureza atuarial, enquadram-se no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea b, da LC 101/2000 (LRF), devendo, por consequência, atender aos princípios que norteiam o planejamento orçamentário de longo prazo e a gestão fiscal responsável, o que lhes impõe a necessária explicitação em demonstrativos que reflitam as projeções dos gastos mediante a utilização das melhores técnicas atuariais e de premissas biométricas e financeiras, sobre os fluxos de pagamento aos inativos e aos seus pensionistas.