Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 395/2022

Texto oficial

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Enunciado

O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) enquadra-se como programa estatal de natureza atuarial, mas não é formalmente regime previdenciário, em virtude da alteração no art. 40, § 20, in fine, da Constituição Federal, introduzida pela EC 103/2019, e das modificações na Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) promovidas pela Lei 13.954/2019, em consonância com a exposição de motivos que fundamentou a referida alteração legislativa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.