Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 394/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O deferimento de pedido de retirada do processo de pauta é decisão discricionária do relator, não adstrita à agenda do responsável ou do profissional que atua em sua defesa.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.