Enunciado
O deferimento de pedido de retirada do processo de pauta é decisão discricionária do relator, não adstrita à agenda do responsável ou do profissional que atua em sua defesa.
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O deferimento de pedido de retirada do processo de pauta é decisão discricionária do relator, não adstrita à agenda do responsável ou do profissional que atua em sua defesa.
Acórdão 1525/2022 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.