Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 393/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na aquisição de medicamentos, a existência de nota fiscal atestada por servidor público competente, com indicação dos números dos lotes dos produtos, é suficiente para afastar a responsabilização da empresa fornecedora por ausência de entrega, uma vez que compete aos agentes públicos, e não à empresa contratada, demonstrar a entrada em estoque e a distribuição dos medicamentos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.