Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 393/2022

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de quantitativos mínimos para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional sem a devida justificativa acerca da complexidade técnica do objeto licitado afronta o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.