Enunciado
Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento.
Acórdão 533/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.