Enunciado
É ilegal a concessão de quintos decorrentes da função comissionada de consultor legislativo da Câmara dos Deputados, pois denominada função é vantagem inerente a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo com atribuição de consultoria legislativa, não se confundindo com remuneração pelo efetivo exercício de função de confiança ou cargo em comissão.