Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 392/2022

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a exigência de certidão de infração trabalhista para habilitação em processo licitatório, uma vez que o art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993 considera que a regularidade trabalhista deve ser atestada por intermédio da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Título VII-A da CLT).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.