Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 391/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Ao denunciante não admitido como parte no processo, por não demonstrar razão legítima para ser habilitado nos autos, não cabe o exercício de prerrogativas processuais, a exemplo da interposição de recursos, por falta de legitimidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.