Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 389/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

A preterição, em dispensa de licitação, da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade (arts. 3º e 50 da Lei 8.666/1993).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.