Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 389/2022

Texto oficial

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Enunciado

Cabe aos estados, Distrito Federal e municípios, na publicação de seus editais, que devem conter preceitos mínimos a serem observados, realizar o procedimento seletivo aplicável à Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) utilizando-se de critérios de seleção ou de avaliação com a observância dos princípios da transparência, da moralidade e da impessoalidade e vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, bem como evitando-se situações irregulares de direcionamento ou de concentração de recursos nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais (art. 9º, § 1º, do Decreto 10.464/2020).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.