Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 389/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

Não compete ao TCU avaliar a legalidade de eventual retenção na fonte de impostos por ocasião da transferência de recursos fundamentada no art. 2º, incisos II e III, da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), pois se trata de questão tributária, de exclusiva competência da Secretaria Especial da Receita Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.