Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 388/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não incorre em omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração o acórdão que deixou de abordar alegações apresentadas em sustentação oral. O julgador não está compelido a considerar novas alegações da parte proferidas na sessão, sob pena de subverter a existência de prazo regimental para apresentação de defesa e a própria instrução do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.