Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 388/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A revisão de ofício de atos de aposentadorias, reformas ou pensões flagrantemente inconstitucionais não está sujeita ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU, pois não incide decadência em atos administrativos que violam diretamente a Constituição Federal, a exemplo de aposentadoria de servidor oriundo de empresa pública extinta que foi, com base na Lei 8.878/1994, anistiado e reintegrado com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário, ato que viola o dispositivo constitucional que exige a aprovação em concurso público para a ocupação de cargo público, conforme entendimento do STF no MS 35.409/DF.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.