Enunciado
Acórdão 592/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler. 2. A terraplenagem constitui uma etapa da obra, não cabendo sua classificação como serviço comum de engenharia, razão pela qual é irregular sua contratação mediante utilização da modalidade pregão eletrônico, expressamente vedada pelo art. 6º do Decreto 5.450/2005.