Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 272/2016

Texto oficial

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Enunciado

Acórdão 125/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer. 5. Em regra a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. Entretanto, excepcionalmente e para evitar prejuízo ao interesse público, nos contratos de escopo, diante da inércia do agente em formalizar tempestivamente o devido aditamento, é possível considerar os períodos de paralisação das obras por iniciativa da Administração contratante como períodos de suspensão da contagem do prazo de vigência do ajuste.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.