Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 272/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Acórdão 27/2016 Plenário, Recurso de Revisão, Relator Ministro Raimundo Carreiro. 2. Permite-se menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo "ou equivalente", "ou similar", "ou de melhor qualidade", podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.