Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 5/2010

Texto oficial

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Enunciado

Aquisição de solução computacional para gestão técnica de infraestrutura de suporte e serviços de tecnologia da informação: 3 - Necessidade de vinculação dos serviços efetivamente prestados e dos pagamentos realizados Outra suposta irregularidade identificada no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 12/2009, promovido pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Cidades, foi a ausência de definição de métrica, indicadores, metodologia de avaliação da adequação dos serviços a serem prestados, ou de cronograma de execução física e financeira, no edital, de forma a vincular os serviços efetivamente prestados e os pagamentos realizados, o que não estaria em consonância com o conteúdo do inciso II do art. 14 da IN/SLTI n.º 04/2008. Acolhendo proposta do relator, deliberou o Plenário no sentido de determinar à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades que, caso opte por dar continuidade ao certame para contratação do serviço objeto do Pregão Eletrônico n.º 12/2009 - suspenso administrativamente -, estabeleça e faça constar do edital, em atenção ao disposto no art. 14, inciso II, da IN/SLTI n.º 04/2008: i) "critérios de mensuração da execução dos serviços descritos nas macrofases constantes no Anexo III - Cronograma e Quantitativos de Licenças e Serviços"; ii) "estimativa prévia do volume de serviços demandados, relativos à macrofase 'Suporte On site com Transferência de Tecnologia'"; e iii) "cronograma de execução física e financeira, de modo que o pagamento seja efetuado em função dos resultados obtidos". Acórdão n.º 280/2010-Plenário, TC-016.975/2009-5, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 24.02.2010.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.