Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 49/2011

Texto oficial

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Enunciado

Contratação de plano de saúde para servidores: 1 - Mesmo que não haja dispêndio efetivo de recursos públicos, as contratações realizadas por entidades de natureza pública submetem-se à fiscalização do TCU Representação informou ao TCU a possível ocorrência de irregularidades no edital do Chamamento Público 1/2010, promovido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro (Coren/RJ), cujo objeto consistiu no credenciamento de administradora, mediante termo de parceria, que disponibilizasse plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão aos profissionais de enfermagem inscritos naquele conselho e seus dependentes. Em preliminar suscitada, o Coren argumentou que a representação não deveria ser conhecida pelo TCU, uma vez que não haverá dispêndio de recursos pelo Conselho, do que divergiu o relator, pois, para ele, "embora previsto que o termo de parceria será custeado integralmente pelas contribuições dos profissionais beneficiários do plano de saúde, sendo a contratação promovida pelo Coren/RJ, entidade de natureza pública, deve haver o respeito aos princípios constitucionais atinentes à espécie", razão que justificaria a atuação do Tribunal. O Plenário anuiu à conclusão do relator quanto à questão preliminar. Acórdão n.º 197/2011-Plenário, TC-032.659/2010-5, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 2.02.2011.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.