Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 33/2010

Texto oficial

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01

Enunciado

Cessão de uso onerosa: 1 - Divisão da contraprestação pela cessão de uso em duas parcelas, uma a título de cessão de uso e outra a título de "apoio institucional" O relator comunicou ao Plenário haver adotado medida cautelar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que se abstivesse de dar prosseguimento à Concorrência n.º 1/2010, cujo objeto é a cessão de uso, a título oneroso, de três espaços situados em seu edifício-sede, em Porto Velho, destinados à exploração de posto de atendimento bancário (PAB) e/ou posto de atendimento cooperado (PAC). Em seu despacho, o relator ressaltou que, muito embora o objeto do contrato seja a cessão de uso dos referidos espaços físicos para o exercício de atividades econômicas específicas, a contrapartida do contratado é composta pela soma de uma parcela referente à cessão de uso e de outra a título de "apoio institucional", figura cujo significado jurídico-contratual "é desconhecido no presente caso". Num juízo de cognição sumária, o relator não identificou nos autos nada que evidenciasse a razão de ser dessa divisão, e a pertinência de se fazê-la para fim de melhor condução do procedimento licitatório em curso. O Plenário referendou a cautelar. Decisão monocrática no TC-022.606/2010-6, rel. Min-Subst. Weder de Oliveira, 08.09.2010.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.