Enunciado
Pregão para fornecimento anual de Vale Alimentação, na forma de cartão magnético: 2 - Necessidade de prévio credenciamento em todo o Estado de São Paulo Outra possível irregularidade apontada no edital do Pregão Eletrônico n.º 020/2010, conduzido pela Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncroton - ABTLuS e destinado à "prestação de serviço para fornecimento anual de Vale Alimentação, na forma de cartão magnético, para proporcionar aos funcionários da ABTLuS poder de compra de alimentação em estabelecimentos comerciais", foi a exigência de que a empresa interessada deveria comprovar a existência de convênios ou contratos firmados "com estabelecimentos credenciados em todo o Estado de São Paulo (Capital e interior) e principalmente na região metropolitana de Campinas". Para o relator, tal requisito "não se justifica, mostrando-se desarrazoado, uma vez que a entidade contratante possui sede única, em Campinas, sem unidades espalhadas pelo Estado". A despeito do cumprimento por parte de três empresas licitantes, "é possível pensar que essa exigência tenha cerceado a participação de outras interessadas que tivessem forte atuação na região, mas sem alcance em todo o Estado". Não obstante, o relator entendeu que seria desarrazoado pugnar pela anulação do credenciamento, uma vez que: a) a representante não impugnou os termos do edital; b) os preços praticados no certame se situaram dentro do valor orçado pela entidade, sem indícios de sobrepreço; c) a anulação do procedimento traria mais prejuízo que benefícios à administração e a seus empregados, tendo em vista que, pelo acordo coletivo assinado, o fornecimento dos vales é devido desde o mês de agosto de 2010; d) não seria razoável uma anulação fundada tão somente em ilações ou suposições de prejuízo ao procedimento de credenciamento, sem prova de sua real existência. Assim sendo, o relator propôs e o Colegiado decidiu tão somente expedir determinação à ABTLuS para futuros procedimentos licitatórios. Acórdão n.º 7083/2010-2ª Câmara, TC-029.278/2010-4, rel. Min-Subst. André Luís de Carvalho, 23.11.2010.