Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 61/2011

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Pregão para aquisição de bens: 2 - A exigência de apresentação de declaração de idoneidade financeira por parte do licitante não encontra amparo jurídico Ainda na representação contra o Pregão Eletrônico n° 1/2011, realizado pela Escola de Comando e Estado Maior do Exército - (ECEME), outra possível irregularidade seria a exigência de apresentação de declaração de idoneidade financeira pelo licitante, a ser emitida pela agência bancária na qual este tivesse conta corrente, o que, para a representante, careceria de amparo jurídico. Para o relator, "para habilitação em Pregão Eletrônico deve ser exigido dos licitantes exclusivamente a documentação mencionado no art. 14 do Decreto 5.450/2005 c/c os arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993", o que significaria que "nada mais poderá ser exigido, a não ser que a exigência refira-se a leis especiais, o que não é o caso". Por consequência, propôs o relator a suspensão cautelar do certame, até que o TCU deliberasse, no mérito, a respeito desta e de outras irregularidades apontadas e que deveriam ser esclarecidas pelos responsáveis da ECEME, apresentando proposta nesse sentido, a qual foi referendada pelo Plenário. Precedente citado: Acórdão no 2056/2008, do Plenário. Decisão monocrática no TC-006.795/2011-0, rel. Min.-Subst. Weder de Oliveira, 04.05.2011.

02

Referência

Acórdão no 2056/2008, do Plenário. Decisão monocrática no TC-006.795/2011-0, rel. Min.-Subst. Weder de Oliveira, 04.05.2011

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Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.