Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 194/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

É condição para que órgão ou entidade ingresse como participante em ata de registro de preços federal pertencer a essa esfera de governo. Representação versando sobre licitação para registro de preços promovida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), para a contratação de serviços de confecção e instalação de elementos de comunicação visual, apontara, dentre outras irregularidades, a integração à ata do certame de entes da administração estadual, na condição de "órgão participante". Ao examinar o feito, o relatou asseverou a irregularidade da situação encontrada, tendo em vista que, pela literalidade do Decreto 7.892/2013 (art. 2º, inciso IV), a condição para que órgão ou entidade ingresse como participante em ata de registro de preços federal é que pertença a esse nível de governo. Assim, em função dessa e de outras irregularidades, o condutor do processo votou por que fosse determinada a anulação do certame, posicionamento albergado pelo colegiado. Acórdão 1054/2014-Plenário, TC 000.580/2014-7, relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira, 23.4.2014.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.