Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 70/2011

Texto oficial

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Enunciado

Contratações públicas: 5 - É vedada a adesão de órgão ou entidade federal a ata de registro de preços promovida por órgão ou entidade estadual ou municipal Na mesma auditoria realizada pelo Tribunal na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - (MPOG), com o objetivo de verificar a consistência e a confiabilidade dos dados constantes do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - (Siasg) e do sistema Comprasnet, a unidade instrutiva registrou a adesão por instituição federal a atas de registros de preços decorrentes de licitações feitas por instituições de outras esferas federativas. Nesse quadro, após citar divergências doutrinárias a respeito da questão, a unidade técnica consignou existência da orientação normativa 21, da Advocacia Geral da União - (AGU), na qual se posiciona pela impossibilidade da prática, com o que concordou a unidade técnica, que mencionou, ainda, não haver previsão legal nesse sentidoRegistrou-se, ainda, que, em razão de expressa disposição legal (art. 2º da Lei 10.191/2001), seria possível a estados e municípios aderirem a atas de registro de preços oriundas de licitações promovidas pelo Ministério da Saúde, quando este fosse o responsável pela aquisição, o que não seria o caso, nas situações examinadas. Ademais, ainda conforme a unidade instrutiva, "a adesão à ata de registro de preço oriunda de órgão estadual, municipal ou distrital pode não atender aos requisitos que o gestor federal obrigatoriamente deveria seguir caso ele optasse por efetuar a compra mediante licitação, sem adesão à referida ata". Seria, em outros termos, um contorno indevido à publicidade, já que em suas compras as instituições federais têm deveres de publicidade mais amplos do que instituições estaduais e municipais. Em conseqüência, por considerar oportuno, propôs a unidade técnica, com anuência do relator, que o Tribunal determinasse à SLTI/MPOG que orientasse os órgãos integrantes do Sisg acerca da impossibilidade de adesão a atas de registro de preços provenientes de licitações de administração estadual, municipal ou distrital, por falta de amparo legal, o que foi aprovado pelo Plenário. Acórdão n.º 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011.

Sobre as datas

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