Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 30/2010

Texto oficial

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Enunciado

Exigências de habilitação restritivas ao caráter competitivo da licitação: 4 - Exigência de visto junto ao Crea do local de execução da obra Outra suposta irregularidade identificada no edital da Concorrência n.º 01/2005, conduzida pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa/BA, destinada à contratação das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário e infraestrutura urbana na sede do município, dizia respeito à "exigência, para participação no certame, de visto junto ao Crea-BA para as empresas registradas em Creas de outras unidades da federação, uma vez que, pelo disposto no artigo 58 da Lei 5.194/66, tal exigência torna-se necessária apenas para a vencedora do certame, que irá executar as obras;". Para a unidade técnica, os argumentos apresentados pelo ex-Prefeito e pelo Presidente da Comissão de Licitação à época, ouvidos em audiência, mostraram-se insuficientes para afastar a irregularidade noticiada. De acordo com a unidade instrutiva, "a Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, estabelece em seu artigo 58 que se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.". Pelo texto legal, "identifica-se que a obrigatoriedade do visto se dará para a contratação e assim aplicar-se-ia apenas ao vencedor.". Por seu turno, "a Lei 8.666/93, por não ser específica para licitação de obras, não faz referência direta ao assunto. Mesmo considerando a exigência como precaução da administração, ela extrapola a obrigatoriedade legal". Ao concordar com a unidade técnica, o relator propôs e a Segunda Câmara decidiu aplicar multa aos responsáveis, sem prejuízo de expedir determinação corretiva à Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa/BA, para futuras licitações que envolvam recursos federais. Precedente citado: Acórdão n.º 992/2007-1ª Câmara. Acórdão n.º 4606/2010-2ª Câmara, TC-015.664/2006-6, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 17.08.2010.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.