Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 10/2010

Texto oficial

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Enunciado

Súmula n.º 254 O IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.