Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 10/2010

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Súmula n.º 253 Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica, que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra, devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida, em relação à taxa aplicável aos demais itens.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.