Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 10/2010

Texto oficial

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Enunciado

NOVAS SÚMULAS Súmula n.º 252A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei n.º 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.