Enunciado
Licitações e contratos de obras: 4 - Cobrança de valores para fornecimento do edital Outra irregularidade identificada pela unidade técnica em auditoria nas obras de urbanização de favelas nas bacias dos córregos Cabaça e Segredo, localizadas no Município de Campo Grande/MS, e que poderia restringir a competitividade do certame seria a cobrança de valores referentes a fornecimento do edital em patamar superior ao custo efetivo de reprodução gráfica dessa documentação, em contraposição ao art. 32, § 5º, da Lei 8.666/1993, bem como em relação à jurisprudência do TCU. Em sua análise, a equipe de auditoria realçou que "Após avaliação do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, considerando valores atuais, apresentada em planilha de comparação de custos em anexo, evidenciou-se que essa cobrança não guarda relação com o que dispõe a lei de licitações quanto ao tema". O relator, na mesma linha, entendeu restar afrontada tanto a Lei 8.666/1993 quanto a jurisprudência do Tribunal e apresentou proposta ao Plenário de determinação corretiva quanto ao fato, o que foi aprovado pelo Colegiado. Precedentes citados: Acórdãos nº. 2.297/2005, 2.036/2008, 2.099/2009, todos do Plenário. Acórdão n.º 1.762/2010-Plenário, TC-000.289/2010-8, Subst. Marcos Bemquerer Costa, 21.07.2010.