Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 42/2010

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Planilha de custos e formação de preços: 4 - Inclusão de percentual destinado a despesas com seleção e treinamento Outra possível irregularidade apontada no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 076/2006, promovido pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro - NERJ/MS, tendo por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de tratamento de acervos arquivísticos - microfilmagem, acondicionamento e arquivamento - no Centro de Microfilmagem e Digitalização - CMD/RJ, foi a previsão de percentual destinado a despesas com seleção e treinamento dos empregados da contratada. A unidade técnica destacou que o Tribunal, por meio do Acórdão n.º 325/2007-Plenário, firmou entendimento no sentido de que tais custos estão englobados no conceito de lucro, porquanto seria obrigação da empresa "fornecer empregados devidamente treinados e aptos para execução dos serviços contratados". Ponderou, no entanto, que, no caso concreto, a contratada efetuara despesas específicas com treinamentos solicitados pelo próprio NERJ/MS. Assim sendo, formulou proposta no sentido de ser tão somente expedido alerta ao órgão para observar, nas próximas contratações de serviços executados de forma indireta e contínua, o teor do Acórdão n.º 325/2007-Plenário, no sentido de não incluir, nas planilhas orçamentárias, percentuais de seleção e treinamento. O relator considerou adequado o encaminhamento proposto, no que foi acompanhado pelos demais ministros. Acórdão n.º 3006/2010-Plenário, TC-001.225/2008-0, rel. Min. Valmir Campelo, 10.11.2010.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.